O financiamento pode ser utilizado para apoiar as seguintes despesas:
a) Recursos Humanos - Remunerações dos elementos da equipa de investigação (incluindo o IP), pessoal administrativo e colaboradores externos contratados para o projeto. A remuneração pode incluir impostos, contribuições obrigatórias para a segurança social, seguro social voluntário e seguro de acidentes de trabalho. Não são considerados elegíveis subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros subsídios ou pagamentos similares.
b) Missões (máx. 10% do montante total solicitado) - Despesas resultantes de participações em conferências, deslocações para trabalho de campo, reuniões e visitas no âmbito do projeto. Exemplo: despesas de viagens, inscrições, ajudas de custo e estadias.
c) Consultores - Despesas com consultadoria de apoio ao projeto. Especialistas que podem colaborar no projeto, recebendo apoio de financiamento de viagens, estadia, alimentação e remuneração pelo trabalho de consultadoria prestado no âmbito do projeto.
d) Aquisição de bens e serviços - Despesas relacionadas com a aquisição de bens ou serviços no âmbito do projeto e que podem ser comprovadas através de Fatura/Recibo e com a compensação dos sujeitos pela participação nos estudos. Nesta rubrica podem também ser incluídas outras despesas correntes diretamente relacionadas com a execução do projeto (exemplo: materiais consumíveis, reagentes, aquisição de livros, assinaturas de revistas, etc.).
e) Outros custos - Despesas que não se enquadrem nas rubricas anteriores, designadamente custos de publicação, organização de seminários, conferências, etc.
f) Equipamento (máx. 50% do montante total solicitado) - Despesas relativas à aquisição/aluguer de software, instrumentos e equipamento, desde que direta e inequivocamente utilizados pelo projeto e que lhe fiquem afetos durante o período da sua execução. Todavia, despesas com hardware não são elegíveis, abrangendo, entre outros, computador, portátil, tablet, monitor, impressora, scanner, telemóvel.